Aprovado Parecer Normativo CME n° 01/2021, pelo Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte

Prezados (as) Professores de Ed. Física da Rede Pública Municipal de Juazeiro do Norte

O Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte aprovou, no dia 03 de Março, o Parecer Normativo CME n° 01/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro profissional para o exercício do cargo de professor de educação física da educação básica. Link do documento: https://sisemjun.org.br/site/midia/37/1615382469-1.pdf  

Nos termos do Anexo I do Edital n° 01/2019, que estabeleceu pré-requisitos para a investidura nos cargos do Poder Executivo de Juazeiro oferecidos por meio de Concurso Público, a exigência de registro profissional é estendida ao cargo de Professor de Educação Física.

O CME entende ser competência dos órgãos do sistema de ensino regulamentar e fiscalizar a atividade docente, não cabendo a atuação paralela dos conselhos profissionais. Nesse sentido, quando da convocação e posse dos candidatos aprovados no cargo em questão, a Prefeitura de Juazeiro deve exigir, como requisito para atuação no magistério, tão somente o que estabelece a Lei N° 9394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional): "comprovação de formação em nível superior, em curso de licenciatura plena".

O Parecer Normativo segue pra homologação da SEDUC/JN e publicação no Diário Oficial do Município, constituindo, para os professores de ed.física, salvaguarda à liberdade do exercício da profissão.

Abraços,

Prof. Ítalo Freitas

Secretário Geral do SISEMJUN

Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte